Política anti-religião nas escolas da China
Por Débora Barros em 09.11.23
Na cidade de Yushu, uma região historicamente tibetana e agora parte da província chinesa de Qinghai, os pais locais estão sendo instruídos a ensinar seus filhos a não seguir qualquer religião.
O Bitter Winter, um site que foca em liberdade religiosa e direitos humanos na China, recebeu uma carta da 2ª Escola Secundária Étnica de Yushu, onde a maioria dos estudantes são de origem tibetana. A carta, confirmada como autêntica, mostra os planos do Partido Comunista Chinês (PCC) em desencorajar a prática religiosa.
De acordo com o Bitter Winter, a carta confirma a proibição de envolver menores em atividades religiosas na China, com o objetivo de “educá-los para não seguir nenhuma religião”. Essa proibição é particularmente rigorosa para os tibetanos e outras minorias étnicas.
O documento começa enfatizando que os menores são fundamentais para o futuro da nação e devem crescer em um ambiente livre de influências religiosas, citando a separação entre educação e religião como essencial para a implementação das políticas educacionais do Partido Comunista.
Tanto as escolas quanto os pais são instruídos a desencorajar ativamente a participação de crianças em práticas religiosas. A carta faz referência ao Artigo 36 da Constituição Chinesa, que proíbe o uso da religião para atividades que possam perturbar a ordem social, prejudicar a saúde dos cidadãos e interferir no sistema educacional nacional.
Além disso, a carta enfatiza que nem as organizações nem os indivíduos devem influenciar os estudantes a seguir qualquer religião e muito menos permitir atividades religiosas que possam ser realizadas dentro das escolas. O texto destaca a responsabilidade dos pais em educar seus filhos de acordo com as leis nacionais e o contexto social, para que não se envolvam em práticas religiosas.
No encerramento, a carta destaca a importância de manter a escola livre de influências religiosas, promovendo a estabilidade e contribuindo para o bem-estar a longo prazo do país.